Nos processos envolvendo fraudes em serviços bancários, cabe à instituição, e não à vítima, demonstrar que agiu com cautela e de forma correta na celebração do contrato e prestação de serviço. Isso ocorre porque não é possível à vítima produzir prova. Assim, caracterizada a inversão do ônus da prova, se o banco não consegue provar que está isento da culpa, deve ser punido por conta dos danos morais causados.
Essa foi a alegação da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a Apelação movida pelo Banco Ibi A/A – Banco Múltiplo em caso envolvendo um cliente. Os desembargadores deram parcial provimento à Apelação ajuizada pela vítima, elevando o valor da indenização devida pelo banco de R$ 16,7 mil para R$ 30 mil.
Relator do caso, o desembargador J.L. Mônaco da Silva afirmou que o caso envolve a inexistência da relação jurídica e o pedido de indenização por inscrição indevida no cadastro de devedores. Segundo ele, o banco não apresentou qualquer documento comprovando a assinatura do contrato, justificando a relação apenas com “os extratos do cartão de crédito supostamente contratado”.
A instituição deveria, de acordo com o relator, provar que o contrato existe e foi devidamente assinado, algo que não ocorreu. Assim, continua ele, o banco responde objetivamente pelos danos consequentes da fraude, mesmo que esta tenha sido cometida por um funcionário, e não pela instituição. Tal argumento baseia-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que regulamenta situação semelhante.
J.L. Mônaco da Silva acolheu parcialmente o recurso da vítima, que pedia a elevação do valor da indenização. Ele citou a necessidade da multa por danos morais ser fixada em valor adequado, evitando enriquecimento ilícito e desestimulando prática semelhante. Assim, tomando como base o valor definido pelo TJ-SP para negativação indevida do nome do autor, ele elevou a indenização para R$ 30 mil.
Fonte: Conjur
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20 de outubro de 2013 às 11:12
Domingos Ferreira
Congresso Nacional A LEI QUER O BRASIL PRECISA, Penas duras para corruptos, assassinos e traficantes O que o Brasil deveria fazer é simplesmente um condenados , pelo qual o próprio povo deve decidir pela adoção de penas mais duras para bandidos. Inúmeras pesquisas já mostram que a maioria da população brasileira é a favor da pena de morte. Só falta fazer uma consulta oficial, a exemplo daquela que hoje em crime esta de mais comum pela proibição ou não da venda de armas. A pena de morte não ajudaria a inibir a prática do crime? Com a palavra o Congresso Nacional: que venha o plebiscito. O próprio bandido esta dando mau exemplo no Congresso Nacional, a pesquisas já mostraram a população brasileira oficial.
a maioria dos países adota a pena de morte. Apenas varia o modo de executar os condenados: reduzindo a pena para 18 anos de reclusão, mas, logo em seguida, seus advogados conseguiram habeas-corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O réu, já aos 70 anos, garantirá outro direito, o de cumprir a pena em casa… Está provado que, no Brasil, um problema grave é a impunidade. A opinião pública fica revoltada com o fato de políticos corruptos não serem punidos e com a idéia de que determinados assassinos e seqüestradores não vão para a cadeia. Pena de morte impõe respeito à Justiça. O próprio bandido esta dando mau exemplo no Congresso Nacional, a pesquisas já mostraram a população brasileira oficial. O Brasil deveria fazer é simplesmente de penas mais duras para bandidos. Brasil lutando pelo a paz da sociedade.