Cuida-se de medida liminar em ação cautelar inominada, exarada pelo STJ aos 25 de fevereiro de 2013, garantindo reserva de vaga para aprovado(s) fora das vagas no concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia deflagrado em 2008, Edital nº. 01/2008/TJRO.
Em 11 de março de 2011, quando expirou o primeiro prazo de validade de 2 (dois) anos do concurso do TJ-RO/2008, o tribunal não prorrogou o certame por igual período, ou seja, mais 02 (dois) anos, ao argumento de falta de orçamento.
Entretanto, durante a validade daquele concurso, foi comprovado o surgimento de novas vagas criadas com aprovação de lei, além de várias vacâncias surgidas em razão de aposentadorias, falecimentos, exonerações. Vários aprovados aos cargos de oficial de justiça e outros impetraram MS junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia requerendo o direito de serem convocados.
Porém, o TJ-RO denegou a ordem a todos em primeiro grau, mas os impetrantes recorreram ao STJ, estando, inclusive, vários mandamus aguardando apreciação por aquela corte superior.
Aproximadamente dois anos após a não prorrogação do certame, aos 27 de julho de 2012, o TJ-RO publicou o Edital nº. 01, abrindo novo concurso com idêntica finalidade ao concurso anterior, com vagas imediatas e cadastro de reserva para todos os cargos.
Diante disso, um candidato aprovado fora das vagas editalícias ao cargo de Oficial de Justiça no concurso de 2008, comarca de Alta Floresta, que aguarda julgamento de seu recurso junto ao STJ, ajuizou ação cautelar inominada perante aquele Superior Tribunal requerendo reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação e posse, tendo em vista que o TJ-RO não prorrogou o concurso de 2008 alegando escassez orçamentária, mas acabou por desqualificar sua motivação quando em 2012 abriu novo concurso com idêntica finalidade visando preenchimento de vagas surgidas durante a validade do concurso anterior.
Assim, em decisão recentíssima de 25 de fevereiro de 2013, o STJ garantiu ao referido candidato aprovado no concurso de 2008, direito subjetivo à reserva de vaga, com direito de preferência às novas e futuras nomeações dos novos concursados do concurso de 2012.
Fonte: http://www.aprovadospcro.com
6 comentários
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4 de março de 2013 às 18:42
irene
Esse Secretário de Segurança está estagnado, nem chama os excedentes, nem lança novo edital. É lançar, e chover de MS. Um advogado renomado de Pvh, já havia disto isto, antes mesmo de sair a decisão do STJ. O Secretário ainda não mostrou serviço nenhum á frente dessa pasta, e 2014 é ano eleitoral, se não fizer em 2013 não faz mais. Tudo isso porque está agindo com PESSOALIDADE, na contramão dos princípios administrativos que diz: IMPESSOALIDADE- Pensar não em si e no seu ego, mas no coletividade. Enquanto isso a população paga o preço.bem da _
5 de março de 2013 às 00:23
Pedro
Ainda trm gente que acredita na lenda que nao pode ter concurso em ano eleitoral, nao sei de onde inventaram isso….
O concurso ja venceu, quem teve direito as vagas por vacancia ja esta na academia e ainda tem neguinho querendo entrar na tora.. Fala serio…..
3 de março de 2013 às 22:55
Junior
E felizmente a Lei 2190/2009 que também ampliou as vagas da primeira classe da pc se deu durante a validade do concurso, ANTES do vencimento.
3 de março de 2013 às 20:39
Pedro
Felizmente o aumento das vagas da pc se deu APOS o vencimento do concurso. Que venha a prova PC 2013.
4 de março de 2013 às 12:18
izaias ferreira vieira
Não entendi por que após o vencimento do concurso, essa lei que ampiou o número de vagas e de novembro de 2009, que o pessoal está falando, e não essa que 2013 que é outra lei.
Se pegar o aumento de vagas dessa de 2009 tem mais de 400 cargos vagos, essa de 2013 já é outra.
2 de março de 2013 às 23:27
Edimar
Que nós aprovados do último concurso da pc também consigamos a convocação;