Foi lançado pela Secretaria de Segurança Pública edital para curso de negociação policial. O curso oferece 08 vagas para policiais civis, 05 para bombeiros e 20 policiais militares. O ínicio do curso ocorrerá no dia 30 de julho, tendo a duração aproximada de 30 dias. Os requisitos para inscrição é ser Voluntário; estar em efetivo exercicio da função; ser Delegado de Polícia Civil, lotado nas delegacias de área ou especializada; não estar sendo avaliado em estágio probátorio da Instituição; não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis; ter pelo menos 10 (dez) anos de efetivos serviços a cumprir; possuir bons antecedentes funcionais;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA EDITAL Nº 001/2012-SESDEC
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere, torna público que estão abertas as inscrições, para a participação no CURSO DE NEGOCIAÇÃO POLICIAL EM OCORRÊNCIAS DE ALTA COMPLEXIDADE, obedecidas as prescrições contidas neste edital.
1. REFERÊNCIAS LEGAIS
· Decreto nº 16.325, de 16 de novembro de 2011;
· Diretriz de Ação Operacional Nº 026/CPO-2007;
2. INSCRIÇÕES
2 . 1 O Oficial (Policial/Bombeiro) ou Delegado de Polícia Civil interessado, deverá interpor requerimento junto ao Comandante, Chefe ou Diretor, no prazo e condições estabelecidos pela respectiva Instituição (Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros Militar), de modo que seja apresentado para o Curso no período estipulado no Item 5 deste Edital.
2.2 Os interessados deverão preencher todos os requisitos constantes no edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
3.1 – Se Policial Militar ou Bombeiros Militar:
3.1.1 Ser Voluntário;
3.1.2 Ser Aspirante a Oficial ou Oficial até o posto de Capitão do quadro de Oficiais Combatentes, de ambas as corporações;
3.1.3 Estar apto e capaz, sem restrição de qualquer natureza;
3.1.4 Estar servindo em uma das unidades operacionais das respectivas corporações;
3.1.5 Não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis;
3.1.7 Ter pelo menos 10 (dez) anos de efetivos serviços a cumprir;
3.1.8 Possuir bons antecedentes funcionais;
3 . 1 . 9 A designação do candidato matriculado para frequentar o curso de formação de Negociador Policial será procedida pelo Comando Geral, na forma estabelecida na legislação em vigor.
3.2 – Se Policial Civil:
3.2.1 Ser Voluntário;
3.2.2 Estar em efetivo exercicio da função;
3.2.3 Ser Delegado de Polícia Civil, lotado nas delegacias de área ou especializada;
3.3.4 Não estar sendo avaliado em estágio probátorio da Instituição;
3.1.5 Não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de liberdade ou em gozo de sursis;
3.1.6 Ter pelo menos 10 (dez) anos de efetivos serviços a cumprir;
3.1.7 Possuir bons antecedentes funcionais;
3 . 1 . 8 A designação do candidato matriculado para frequentar o curso de formação de Negociador Policial será procedida pelo Diretor Geral da Policia Civil, na forma estabelecida na legislação em vigor.
4. DA FIXAÇÃO DE VAGAS E PERÍODOS DE CURSOS
As vagas serão distribuidas de acordo com o quadro abaixo:
4.1 Das vagas
Local idade N° Alunos
PM : 20 BM: 05 PC: 08 Outros: 07 Total: 40
4.2 Do Período do curso
– Inicio: 30 de Julho de 2012.
– D u r a ç ã o : 3 0 ( t r i n t a ) dia s aproximadamente
4.3 Caso as vagas disponibilizadas não sejam totalmente preenchidas, poderão ser disponibilizadas aos demais integrantes da Policia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Civil do Estado de Rondônia, desde que os voluntários.
7 comentários
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29 de junho de 2012 às 02:47
Emanuel
Sábias palavras Ed Carlos. Fazem na Polícia Civil uma elite do faz de conta, porque quem coloca a mão na massa é o nível médio.
29 de junho de 2012 às 02:07
ed carlo dias camargo
Discriminação. Só delegado e oficial pm conseguem o aprendizado para negociar? Isso vem de séculos, é a maléfica hierarquização da sociedade. Recordem-se da era Grega: ouro, prata e bronze. Os grupos que estão “acima” sempre pretendem ali se manter, e utilizar a “massa” aos seus propósitos. A capacidade das pessoas não se mede pelo cargo, mas por seus atributos pessoais. Os extratos sociais (delegados e oficiais pm”s) não pretendem perder “espaço”, mesmo porque quem elaborou esse edital são pessoas dessas categorias. Devemos reconhecer que nessas categorias existem pessoas capacitadas, mas restringir apenas a eles é uma decisão equivocada e que demonstra a insignificância – para eles – dos demais.
29 de junho de 2012 às 00:30
Pedro
Os oficiais da PM pelo menos são intrutores na academia da PM e repassam o aprendizado, já os delegados ficam só naquelas aulas fraquinhas de legislação. Deveriam mandar os agentes que serão instrutores na próxima acadepol e incluir a matéria na grade.
29 de junho de 2012 às 00:23
Silva
É por essa e outras razões que não acredito na melhora da PC como instituição! Lembram do Edital para Piloto de helicópteo?
28 de junho de 2012 às 18:44
Asombroso
É, ainda tem colegas que defende o nível médio, e não querem a PC com nível superior. E brincadeira, só os delegados e oficiais sabem ler, escrever e falar, é poliça…
28 de junho de 2012 às 23:06
Pedro
E pode passar para nível superior que vai continuar a mesma coisa!!
28 de junho de 2012 às 13:15
João
Delegados e Oficiais.