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O primeiro colocado no concurso da Petrobrás, realizado em 2009, não deve tomar posse por causa do mau comportamento no serviço público. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu manter a decisão da empresa que impediu o candidato de tomar posse como técnico de administração e controle júnior. A decisão transitou em julgado. Leia o resto deste post »

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