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Caros amigos, aos que acompanham nosso site sabem que conquistamos um grande vitória, qual seja, o julgamento favorável do adicional de isonomia pelo Tribunal de Justiça. Apesar de não ser definitiva a decisão, mas representa um grande passo aos termos finais.
Muitos colegas já vieram em busca do escritório para entrar com a ação, pois à época não entraram conosco.
Afirmo que dezenas de colegas já deixaram a documentação. Estaremos aceitando a formação de grupos até esse fim do mês. Quando entramos com mais uma remessa. Depois dessa apenas a remessa do próximo mês.
Ressalto, que aqueles que não prepararam suas documentações preparem o quanto antes. Pois a cada mês que passa é cada mês prescrito! Lembrem-se: o Direito não socorre os que dormem! Leia o resto deste post »
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a estudantes inadimplentes o direito de participar da colação de grau e ter o diploma expedido pela União Norte do Paraná de Ensino (Unopar). A 6ª Turma da corte negou provimento à apelação interposta pela instituição e reforçou que a conduta da Unopar ofende o artigo 6º da Lei 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas ou retenção de documentos escolares por falta de pagamento.
No recurso, a instituição alegou que os estudantes não solicitaram a expedição do diploma e não participaram da colação porque foram reprovados por falta. Além disso, a Unopar afirmou que tem a prerrogativa legal de impedir a rematrícula por inadimplência e que não abona faltas se a matrícula foi efetuada fora do prazo.
Ao analisar o recurso, o desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian afirmou que o impedimento viola a regra prevista no 6º artigo da Lei 9.870/99. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”. Leia o resto deste post »
A Refrigerantes Minas Gerais, produtora da Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o órgão de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores. “Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos — Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat —, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator.
A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo Judiciário mineiro, que fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil. Leia o resto deste post »
A publicação de notícia verdadeira não dá direito a indenização. Com esse fundamento, a Justiça do Paraná negou pedido de indenização proposto pelo diretor de uma faculdade contra a revista Consultor Jurídico pela publicação de uma reportagem que informou sobre sua condenação a dez anos de prisão por desvio de dinheiro público e sonegação fiscal.
Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Curitiba, afirma que, em casos de colisão de direitos fundamentais, como o da liberdade de informação e de personalidade, o julgador deve ponderar os intresses para verificar qual deles deve prevalecer. Neste caso, ele decidiu que a liberdade de informação se sobrepõe.
“Em nenhum momento nota-se que as informações transcenderam os limites da liberdade de expressão e o dever de informação em detrimento dos direitos de personalidade do autor”, afirmou o juiz. “No caso em apreço verifica-se a veracidade da notícia veiculada, com animus meramente narrativo, e o real interesse público com que agiu o réu, ou seja, com o dever de prestar informações”, disse. Leia o resto deste post »
Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Central suspendeu os efeitos de parte de resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP-05 de 7 de janeiro deste ano) que trata da ação dos policiais que primeiro atenderem a ocorrências relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro. O pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.
A decisão, do juiz Marcos Pimentel Tamassia, suspende os efeitos do inciso III do artigo 1ª da resolução da SSP, na parte da norma que ressalta tão somente a intervenção da equipe de resgate, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou serviço local de emergência para prestar socorro às vítimas.
Em sua decisão, o magistrado afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”. Leia o resto deste post »
A 3ª Vara Federal de Marília (SP) condenou o ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes e o advogado João Simão Neto por corrupção. Segundo a sentença, o ex-delegado recebeu, em 2007, R$ 20 mil do advogado para atrasar a oitiva do empresário Jairo Antônio Zambon, então investigado por sonegação de impostos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
O advogado João Simão Neto foi condenado por corrupção ativa e o ex-delegado por corrupção passiva. O juiz federal José Renato Rodrigues condenou cada um a dois anos e oito meses de reclusão — convertida em prestação de serviços à comunidade — , além de multa no valor de R$ 10 mil. Menezes ainda foi condenado à perda da função pública. Leia o resto deste post »
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (10) pedido de liminar formulado em dois mandatos de segurança que pretendiam impedir a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11. A PEC submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) à análise do Congresso.
Para o ministro, a liminar não se justifica porque ainda não houve a instalação de uma comissão especial para analisar a PEC. “É possível afirmar que a tramitação da PEC 33 encontra-se, atualmente, suspensa na Câmara dos Deputados”, declarou.
Segundo o ministro, é preciso aguardar o processamento regular dos mandados de segurança e o julgamento em definitivo do caso. Dias Toffoli ressaltou, porém, que há possibilidade de o pedido de liminar ser reapreciado caso ocorra modificação da situação da PEC antes do julgamento definitivo. Leia o resto deste post »
Os deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) esperam chegar a um consenso sobre a Proposta de Emenda à Constituição que garante a exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil (PEC37/11).
Eles serão os dois representantes da Câmara no grupo de trabalho criado pelo presidente Henrique Eduardo Alves para apresentar proposta de aperfeiçoamento da matéria. O colegiado começa os trabalhos na terça-feira (7) e tem até 30 de maio para concluir as discussões. Segundo Alves, a votação da PEC será em junho.
Já foram definidos também os nomes do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. Além deles, devem participar do grupo de trabalho mais um representante do Senado, quatro doMinistério Público e quatro das polícias Civil e Federal. A lista completa dos nomes deve ser anunciada na segunda-feira (6). Leia o resto deste post »
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou nesta terça-feira (30) a criação de um grupo de trabalho para elaborar um texto alternativo à PEC 37, que retira o poderes do Ministério Público. Henrique Alves se reuniu na residência oficial da presidência da Casa com o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, e representantes da Polícia Federal e do Ministério Público.
Aprovada em comissão especial da Câmara em novembro, a PEC 37 prevê competência exclusiva da polícia nas investigações criminais. Defendida por policiais e criticada por procuradores, a proposta diz que o Ministério Público não poderá mais executar diligências e investigações, apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia.
“Queremos o seu aperfeiçoamento, nós queremos que este tema não tenha vencedores nem vencidos. O Brasil quer cada vez mais o combate à impunidade, à corrupção, que prevaleça a ética em todos os comportamentos, em todos os seus processos. Então, isso não pode ensejar nenhum tipo de radicalização, muito menos emocionalismo”, afirmou Henrique Alves. Leia o resto deste post »
A entrada de crianças e adolescentes no mundo do crime tem aumentado no país, sobretudo por meio do tráfico de drogas. No ano passado, o crescimento no número de menores apreendidos foi mais de duas vezes superior ao de prisões de adultos. A conclusão é de levantamento feito pelo GLOBO com dados oficiais obtidos com os governos de oito estados de diferentes regiões do país. Em 2012, houve um aumento, em relação a 2011, de 14,3% no número de apreensões de crianças e adolescentes por crimes como vandalismo, desacato, tráfico, lesão corporal, furto, roubo e homicídio. No mesmo período, a elevação no número de jovens e adultos que foram presos por crimes em geral foi bem menor: de 5,8%. Leia o resto deste post »

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