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O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o edital do concurso público para provimento de 138 vagas em cargos de nível médio/ técnico e superior. Os salários iniciais variam de R$ 2.303,17 a R$ 3.401.
As vagas são para os cargos de agente penitenciário federal, de técnico de apoio à assistência penitenciária e de especialista em assistência penitenciária. O concurso será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
O cargo de especialista em assistência penitenciária exige nível superior nas especialidades de clínica geral (4), enfermagem (6), farmácia (1), odontologia (4), pedagogia (3), psicologia (5), psiquiatria (4), serviço social (6) e terapia ocupacional (1). A remuneração é de R$ 3.401. Leia o resto deste post »
Cuida-se de medida liminar em ação cautelar inominada, exarada pelo STJ aos 25 de fevereiro de 2013, garantindo reserva de vaga para aprovado(s) fora das vagas no concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia deflagrado em 2008, Edital nº. 01/2008/TJRO.
Em 11 de março de 2011, quando expirou o primeiro prazo de validade de 2 (dois) anos do concurso do TJ-RO/2008, o tribunal não prorrogou o certame por igual período, ou seja, mais 02 (dois) anos, ao argumento de falta de orçamento.
Entretanto, durante a validade daquele concurso, foi comprovado o surgimento de novas vagas criadas com aprovação de lei, além de várias vacâncias surgidas em razão de aposentadorias, falecimentos, exonerações. Vários aprovados aos cargos de oficial de justiça e outros impetraram MS junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia requerendo o direito de serem convocados.
Porém, o TJ-RO denegou a ordem a todos em primeiro grau, mas os impetrantes recorreram ao STJ, estando, inclusive, vários mandamus aguardando apreciação por aquela corte superior. Leia o resto deste post »
Problemas na aplicação dos testes de aptidão física referentes ao concurso para agente da Polícia Federal, no ano passado, foram motivo para que o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) recomendasse à direção do departamento policial a filmagem das provas nos próximos certames. Três dos oito candidatos que participaram dos testes apontaram, entre outros supostos delitos durante a execução dos exames, a não divulgação dos índices e marcas alcançadas.
Segundo a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, autora da recomendação, a filmagem audiovisual deverá ser de responsabilidade da banca organizadora do concurso sempre que os testes tiverem caráter eliminatório. E, para garantir o cumprimento de todos os direitos dos concorrentes, o material também deverá ser disponibilizado para a possível interposição de recurso. A medida deverá ser cumprida em até 30 dias.
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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim de dezembro passado levanta o debate sobre a investigação de vida pregressa de aprovados em concurso público. A 6ª Turma da Corte negou o recurso de um candidato à Polícia Militar de Rondônia que solicitava a nomeação por ele ter admitido, no formulário de ingresso do curso de formação, que já havia usado maconha e que tinha se envolvido em briga, infração pela qual cumpriu 20 horas de trabalho comunitário como pena. Lideranças sindicais do funcionalismo, no entanto, consideram o posicionamento do STJ “no mínimo perigoso”.
O tribunal entendeu, por unanimidade, que a jurisprudência determina que a investigação social pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também as condutas moral e social no decorrer da vida. As características da carreira policial “exigem retidão, lisura e probidade do agente público”, disse a decisão. Portanto, o comportamento do candidato é incompatível com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social, argumentou. Leia o resto deste post »
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. “Tudo sob o dúbio planejamento estratégico”, mencionou. Leia o resto deste post »
Começaram a sair as decisões judiciais sobre a convocação dos aprovados do último concurso da Polícia Civil.
O concurso que expirou no dia 17 de janeiro, sem contar com a prorrogação por parte do Governo, deu abertura a entrada de centenas de ações judiciais com o pedido de convocação dos aprovados.
Apesar da luta política feita pela comissão e por nós durante os últimos dois anos, não conseguimos convocar de maneira política, tampouco foi possível conseguir a prorrogação, mesmo insistindo e obtendo até mesmo a promessa por diversos setores do Governo.
Mas a batalha que antes parecia perdida volta a ganhar força, dessa vez, com a intervenção da Justiça, que já lançou medida liminar para que candidato aprovado seja convocado e faça academia junto com os médicos legistas que foram aprovados recentemente.
Dentre os próximo dias deverão sair mais decisões, haja vista, as centenas de ações impetradas. Leia o resto deste post »
A aprovação de candidatos em concurso público para cadastro de reserva tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas: seja em razão da criação de novos cargos por lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo ou morte. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma.
Segundo o ministro Campbell, “a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, desde que aprovado dentro do número máximo de vagas abertas”. Leia o resto deste post »
Candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil solicitaram providências ao Tribunal de Contas (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPC) contra ato do Secretário de Segurança, Marcelo Nascimento Bessa, que indeferiu pedido de prorrogação do prazo de validade do concurso na Polícia Civil, o qual ainda está em seu primeiro prazo de vigência de dois anos e com aprovados em lista de espera (Procedimento-Protocolo n. 14.804/2012).
O primeiro prazo de dois anos do concurso ainda irá vencer em 17 de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período até 17 de janeiro de 2015, mas Marcelo Bessa já indeferiu a prorrogação do prazo. Leia o resto deste post »
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários do Estado de Rondônia (SINGEPERON), Anderson Pereira e mais de 200 aprovados no concurso 2010 para agente penitenciário, estiveram concentrados na Praça Getúlio Vargas, em frente ao Palácio do Governo do Estado, desde as primeiras horas da manhã de segunda-feira (17), para uma manifestação cujo objetivo é cobrar do governo e da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus) uma definição sobre o acordo assinado para a realização do curso de formação.
A comissão à frente do movimento afirma que durante esta semana mais trabalhadores chegarão do interior do estado para participar desta manifestação. A manifestação está programada para ser realizada também em frente à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 18, oportunidade onde irão se reunir com a Presidência da ALE, Casa Civil do Governo e Sejus. Anderson garante que o protesto vai seguir até o governo manifestar seu posicionamento sobre este concurso. “Cumprir o que foi prometido, pois estamos cansados de promessas que não são cumpridas. O governo até agora não se manifestou”, explicou. Leia o resto deste post »
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (Rcl 14145) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecendo a validade de concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal desde que a União garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A reclamação foi ajuizada em julho deste ano contra a União, diante da publicação dos editais para os três concursos (Editais 9, 10 e 11/2012) sem a previsão de reserva de vagas. Para a PGR, os editais contrariavam decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335. Leia o resto deste post »

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