Após o pedido pelo Estado de mais prazo par ao juízo, foi concedido a dilação de 30 dias para implemento do adicional noturno no percentual de 25% para os policiais civis.
O Estado alega a dificuldade pelo fato de ter que realizar cálculos individuais, mesmo já tendo ciência há dois anos da decisão definitiva.
Vejam o movimento do processo:
| Processo: | 0126772-80.2004.8.22.0001 | |
| Classe: | (100105) Cumprimento de sentença | |
| Data de Distribuicão: | 17/08/2004 | |
| Vara: | 2ª Vara da Fazenda Pública | |
| Apensos: 0195499-91.2004.8.22.0001 |
| Partes e advogados | |||
| Parte | Tipo de participacão | Advogado(s) | |
| Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL | Exequente | Hélio Vieira da Costa; Zênia Luciana Cernov de Oliveira; |
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| Estado de Rondônia | Executado | Terezinha de Jesus B. Lima; Leri Antonio Souza e Silva; |
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| Movimentos do processo | |
| Data | Descricão |
| 02/08/2012 | Lauda de Publicação enviada para Gráfica - |
| 02/08/2012 | Despacho de Mero Expediente - Trata-se de cumprimento de sentença em face do Estado de Rondônia visando a implantação do adicional noturno à remuneração dos policias civis do Estado. Após a intimação do Secretário para dar cumprimento à decisão, o Secretário de Estado da Administração requer dilação do prazo para cumprimento do determinado através do Ofício n. 446/2012 expedido por este Juízo, sob alegação de que serão necessários efetuar cálculos individuais para cada um dos substituídos. Assim, considerando as justificativas apresentadas, DEFIRO a dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Oficie-se ao Secretário dando ciência da decisão, consignando que, após o prazo, deve trazer as informações aos autos independente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, quarta-feira, 1 de agosto de 2012.Silvana Maria de Freitas Juíza de Direito |
| 01/08/2012 | Conclusos para Despacho - concluso |

3 comentários
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6 de agosto de 2012 às 21:09
DERLY DO SULE MARCELINHO DOS TECLADOS
http://www.youtube.com/marcelo37369
6 de agosto de 2012 às 13:41
Gilberto Brito
Como sempre o Estado postergando o cumprimento de decisão judicial.
7 de agosto de 2012 às 01:40
Antonio
Gilberto,
É Rondonia, é Brasil.